segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Ivan Valente aciona Ministério Público Eleitoral para investigar doações irregulares do setor imobiliário de SP

Matéria publicada hoje pelo jornal Folha de S. Paulo, revela os métodos usados pelo setor imobiliário de São Paulo para driblar a lei e ocultar os verdadeiros doadores do setor imobiliário para as campanhas eleitorais. Diante da gravidade das denúncias, o deputado Ivan Valente protocolou uma representação no Ministério Público Eleitoral para apurar o caso.
Segundo as informações apuradas pela Folha, uma entidade criada pelo sindicato do setor imobiliário, a Associação Imobiliária Brasileira (AIB) doou R$ 6,5 mi em 2008 a dezenas de candidatos ao legislativo da cidade de São Paulo. As doações da AIB em 2008 foram distribuídas, entre outros partidos, a sete candidatos do PT, dez do DEM e 13 do PSDB.
Além da associação servir para burlar a lei, uma vez que o Sindicato, como qualquer outra entidade de classe, é legalmente proibido de fazer doações, há suspeita de que o volume de doações supere os 2% da receita anual da entidade, teto máximo para que pessoas jurídicas façam doações.
O deputado Ivan Valente pede que a Procuradoria Regional Eleitoral tome as medidas judiciais cabíveis a fim de confirmar a veracidade das doações irregulares e que a AIB e o Sindicato do setor imobiliário – Secovi – sejam responsabilizados pelos atos ilícitos. Pede ainda, que sejam tomadas providências em relação aos candidatos e comitês financeiros eleitorais que receberam doações vedadas para que eles sejam também responsabilizados.
Leia abaixo a íntegra da representação:
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) PROCURADOR(A) ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
IVAN VALENTE, brasileiro, casado, Deputado Federal, com domicilio na Rua Afonso Celso, 594 – Vila Mariana – São Paulo/SP CEP 04111-002, por seu advogado adiante assinado (procuração anexa), vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar DENÚNCIA em face da Associação Imobiliária Brasileira (AIB), CNPJ nº 58.634.031/0001-84, com sede na Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 2344, 8º andar CEP 08210-040 e do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi-SP), CNPJ nº 60.746.898/0001-73, com sede na Rua Doutor Bacelar, 1043 – São Paulo/SP, pelas razões que passa a expor.
Conforme notícia publicada pelo Jornal Folha de São Paulo do dia 14 de abril de 2009, na página A4, que enviamos anexa, a primeira representada (Associação Imobiliária Brasileira - AIB) fez doações para campanhas eleitorais de diversos candidatos e partidos do Estado de São Paulo nas eleições 2008 e anteriores. Somente nas eleições 2008, as doações efetuadas pelos representados somam aproximadamente R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais). Segundo outra matéria, do Jornal Valor Econômico de 10 de março de 2009 (vide anexo cópia extraída do site do Jornal), “ao todo a AIB distribuiu quase R$ 4 milhões a 47 concorrentes a uma vaga na Câmara de São Paulo, sendo que 27 deles foram eleitos”, correspondendo a praticamente metade dos 55 integrantes do Legislativo Municipal. Ocorre que o Artigo 81, §1º da Lei 9.504/97, limita as doações e contribuições de pessoas jurídicas para as campanhas eleitorais a 2% (dois por cento) do faturamento bruto do ano anterior à eleição. Conforme o que é apresentado na matéria jornalística, existe uma suspeita de que a primeira representada não possui patrimônio que justifique uma renda bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). Segundo a matéria, o próprio presidente da primeira representada afirma que ela não tem associados, além de não ter escritório em funcionamento, nem ser conhecida no endereço que foi informado à Receita. Há, portanto, indícios de que a primeira representada fez doações acima do limite legal, o que enseja punições prevista nos parágrafos 2º e 3º do Artigo 81 da Lei 9.504/97.
Além da ilegalidade exposta acima, há indícios de que os representados estão burlando a legislação eleitoral, pois a doação, na verdade, foi feita pelo segundo representado (Secovi), que é um sindicato e, por isso, é vedada doação para campanhas eleitorais, conforme o previsto no Artigo 24, VI da lei 9.504/97.
Conforme o que foi publicado no jornal, a doação foi negociada com o Secovi e não com a AIB. É sabido por todos que a lei proíbe doações feitas por sindicatos, por isso, segundo a reportagem, a doação realizada por meio da AIB era uma forma de “passar por cima da proibição”, pois que aparece como doadora é a associação e não o sindicato.
Em face do acima exposto, requer o Representante que esta Procuradoria Regional Eleitoral promova a medida judicial cabível a fim de confirmar a veracidade das doações irregulares que são denunciadas na matéria jornalística citada e que as representadas sejam responsabilizadas pelos atos ilícitos que cometeram.
Requer também o Representante que sejam tomadas providências legais a fim de identificar os candidatos e comitês financeiros eleitorais que receberam doações vedadas que são objeto desta representação. Após a identificação, que se promovam medidas judiciais cabíveis para que sejam responsabilizados pelas ilegalidades cometidas.
Termos em que,Pede Deferimento.

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