segunda-feira, 31 de agosto de 2009

PSOL questionará aprovação de projetos que ferem a laicidade do Estado

O PSOL vai questionar toda a tramitação do Projeto de Lei 5598/2009, conhecida como lei geral das religiões, aprovado na noite de quarta-feira 26, no plenário da Câmara. Para o líder Ivan Valente houve um acordão para compensar os evangélicos diante da votação do Projeto Decreto Legislativo 1736/2009, que trata do acordo entre a Santa Sé e o Brasil, de forma irregular que fere o regimento interno da Casa. “Nós vamos entrar com medidas judiciais para contestar o atropelo regimental e, posteriormente, a anulação da votação”. O PL 5598 é um espelho do PDL 1736, com algumas alterações de texto, mas não de interpretação.No início da sessão extraordinária, às 19 horas, foi colocado em votação requerimento de urgência pra votação do PL 5598; segundo o deputado Inocêncio de Oliveira, que presidia a sessão naquele momento, um acordo havia sido firmado entre todos os líderes partidários para a votação de urgente – fato que foi desmentido pelo líder Ivan Valente já que não havia sido consultado. “Foi feito um acordo por debaixo dos panos. O que aconteceu aqui (no plenário) foi a aprovação de lei de compensações no mercado da fé”, afirmou. Ivan Valente solicitou verificação da votação, com voto nominal dos deputados, o que foi indeferido por Inocêncio de Oliveira, que afirmou tratar-se de “matéria vencida”. Para Ivan Valente, o deputado Inocêncio agrediu o regimento interno, ao dizer que havia unanimidade para votação do requerimento de urgência e ao não autorizar a votação nominal. “Surpreendentemente o presidente Michel Temer não estava presente, se ausentou apenas no momento da votação desse requerimento”, comentou. Além disso, o atropelo regimental sobre o PL 5598 teve início quando foi protocolado, em 8 de julho passado. A proposta deveria tramitar por 3 comissões (Educação e Cultura; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça). Entretanto, em uma manobra para levar o PL rapidamente ao plenário, determinou-se que também fosse analisado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público – o que, de acordo com o regimento interno, configura na constituição de uma Comissão Especial, que pode encaminhá-lo com urgência ao plenário. A questão é que essa decisão foi tomada pela Mesa Diretora no dia de ontem, 26 de agosto. “Combinaram entre poucos parlamentares, mas não com a sociedade. E no silêncio da meia-noite, foi tudo aprovado”, disse Ivan Valente, referindo-se ao horário em que foi encerrada a sessão.Ao longo da sessão, o deputado Ivan Valente argumentou sobre a importância do debate, destacando que tratava-se de um acordo internacional entre um Estado teocrático e um Estado republicano democrático e apresentou requerimentos para adiamento de votação e retirada de pauta.As duas propostas – O PDL 1736 é resultado da Mensagem 134, assinada em novembro de 2008 entre a República Federativa do Brasil e o Vaticano, que trata do acordo entre Santa Sé e Brasil. Para o PSOL, o acordo fere a Constituição Federal, ao alterar a relação do Estado com as religiões, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que especifica que o “ensino religioso é de matrícula facultativa e parte integrante da formação do indivíduo”, e o texto do acordo diz que o “ensino religioso, católico e outras profissões religiosas...”. O deputado Ivan Valente cita ainda outros aspectos de conflitos existentes no acordo, como os artigos que tratam dos direitos civis para homologação de sentenças estrangeiras, o divórcio e o casamento civil e religioso. Em vários pontos, o acordo representa um verdadeiro retrocesso nas relações entre Estado e Religião nos limites fixados pela vigente Constituição e que possui características jurídicas discutíveis se analisado à luz do ordenamento pátrio. “Não há dúvidas que o Acordo, independente do formato, tem natureza de acordo religioso”. Já o PL 5598 é uma cópia modificada do PDL 1736, ao tratar dos mesmos artigos sem, no entanto, especificar a religião católica, citando cultos religiosos. Em ambas as propostas, por exemplo, o ensino religioso nas escolas é mencionado no artigo 11, com textos que se alteram apenas em seu início. O PDL 1736 afirma: “O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa ...”. Já o PL 5598 determina: “O ensino religioso, de matrícula facultativa ...”Ambas propostas também tratam da “garantia de imunidade tributária” - o PDL em seu artigo 15, e o PL em seu artigo 14. Os textos são praticamente iguais, com pequenas alterações.“Vamos questionar a tramitação e votação anti-regimental dos projetos, esse acórdão que nada tem a ver com a fé dos brasileiros, mas com interesses e negócios que violam a constituição e o Estado laico”, afirmou Ivan Valente.

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