terça-feira, 23 de março de 2010

Com critérios definidos, CONCLAT mobiliza sindicatos em todo o país

Todas as delegações devem ser eleitas em assembléias unitárias da categoria ou movimento. - Delegações de entidades estaduais e regionais poderão ser eleitas em assembléias realizadas em regiões/cidades diferentes, desde que a delegação seja uma só, de todo o estado, pois é representante da categoria. Nestes casos, uma mesma comunicação deve ser feita à coordenação do Congresso, com a data, horário e locais de todas as assembléias que serão realizadas, bem como quantos delegados elegerá cada uma delas (e o quorum de cada uma). A forma de eleger a delegação, se em assembléia única ou assembléias por região ou sub-sedes, é definição que deverá ser adotada pela entidade ou oposição sindical, ouvida a Coordenação do Congresso.- Da mesma forma poderão proceder as entidades nacionais. Devem definir se elegem sua delegação em assembléia única ou através de seus núcleos ou seções sindicais. E deverão também, em uma mesma comunicação à Coordenação do Congresso, comunicar as datas das assembléias, quantos delegados poderão eleger e o respectivo quorum de cada uma delas. - Também terão direito a eleger delegados as associações de trabalhadores de caráter sindical (onde não haja sindicato, como regra geral).- A realização de todas as assembléias deve ser comunicada à Coordenação do Congresso com 15 dias de antecedência, devendo as assembléias serem amplamente divulgadas na base. - O calendário das assembléias será divulgado na internet, com acesso amplo a todos os interessados. - A Coordenação procurará enviar representantes para acompanhar a assembléia. - A inscrição e pagamento das taxas deverá ser feita em no máximo 10 (dez) dias após a realização da assembléia, respeitado o prazo final de 20/05. - Nesse mesmo prazo de 10 (dez) dias, a entidade ou movimento participante do Congresso deverá entregar os originais da ata e lista de presença da assembléia que escolheu os delegados, contra-recibo da Coordenação, ou para representante por ela indicado nos estados.- Será aplicada, como critério obrigatório, a proporcionalidade direta na escolha das delegações em assembléia em todos os lugares onde houver disputa, devendo ser garantido tempo de defesa de cada uma das propostas existentes na categoria/movimento que se propuserem a compor a delegação. - As situações não previstas neste regimento, ou que possam se constituir em exceções aceitáveis às regras aqui previstas, devem ser encaminhadas à Coordenação do Congresso na forma de recurso. Caberá à Coordenação decidir sobre estas situações.

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